TJSP - 0003872-98.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003872-98.2025.8.26.0405 (processo principal 1024353-02.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Economus Instituto de Seguridade Social - Daniele Cristine Pereira Ramalho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos e, em consequência, extinta a execução em função da ausência de título hábil a respaldar a pretensão executiva.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no linkhttp://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339pagina=1".
PIC. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:33
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 09:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:31
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos à execução
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15/04/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 06:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 03:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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