TJSP - 0019335-62.2011.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019335-62.2011.8.26.0602 (602.01.2011.019335) - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - Antonio do Amaral - - Bruna Helena da Silva - - Ivens Santos Tibagy - - Joel Teodoro Martins - - Valdirene Martins de Oliveira e Silva - - Marcio Silveira Soares - - José Mathias - - Mario Cesar Almeida - - Napoleao Ferreira Pires - - Juliano de Jesus Machado - Cruz Azul Assistencia Medica -
Vistos.
Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018, 1514/2019 e Comunicado CG nº 12/2024 (Processo nº 2023/79862) expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls., no importe de R$5.196,25 em favor de Antonia Huggler Ribeiro (honorários), no importe de R$12.546,00 em favor de Antonio do Amaral, no importe de R$155,97 em favor de Bruna Helena da Silva, no importe de R$5.225,07 em favor de Ivens Santos Tibagy, no importe de R$7.136,76 em favor de Joel Teodoro Martins, no importe de R$5.972,48 em favor de José Mathias, no importe de R$5.404,32 em favor de Juliano de Jesus Machado, no importe de R$8.082,14 em favor de Marcio Silveira Soares, no importe de R$8.577,43 em favor de Mario Cesar D'Almeida, no importe de R$7.580,44 em favor de Napoleão Ferreira Pires e no importe de R$1.903,70 em favor de Valdirene Martins de Oliveira e Silva, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei.
Manifeste-se o credor, no prazo legal, acerca de eventual quitação, o silêncio será interpretado como quitação.
No mais, expeça-se carta com aviso de recebimento à parte autora, a fim de cientificá-la da ordem de levantamento de valores.
Int. - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), LUIZ GUSTAVO HUGGLER RIBEIRO (OAB 349698/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0019335-62.2011.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Joel Teodoro Martins -
Vistos.
Pela análise dos autos observa-se que a entidade devedora foi cientificada da ordem de requisição de pequeno valor há mais de dois meses, porém, sem notícia de pagamento.
Diante do exposto, determino que a entidade devedora providencie o pagamento da ordem de requisição de pequeno valor no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, sob pena de sequestro de verbas públicas via sistema eletrônico.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para apresentar planilha de cálculo atualizada.
Após tornem-me conclusos.
Int. - ADV: ANTONIA HUGGLER RIBEIRO (OAB 239546/SP) -
16/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:09
Mudança de Magistrado
-
09/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/01/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2022 11:32
Mudança de Magistrado
-
01/11/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 20:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2022 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 20:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 20:29
Ato ordinatório
-
31/10/2021 23:17
Suspensão do Prazo
-
14/10/2021 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 13:43
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
10/09/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
31/08/2021 16:01
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
30/08/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 17:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:06
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2011
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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