TJSP - 1016479-29.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
08/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/06/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016479-29.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva Florença -
Vistos.Citem-se os executados para:pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade da verba honorária estipulada.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006).
Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito dos exequentes e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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