TJSP - 0006789-86.2022.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:54
Ato ordinatório
-
04/09/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:23
Expedição de Carta.
-
30/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006789-86.2022.8.26.0602 (processo principal 1018438-75.2015.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Sônia Maria Martins - Vistos, Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se desde logo o MLE (Mandado de Levantamento eletrônico) no importe de R$16.804,51 (dezesseis mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta e um centavos) em favor da autora Sônia Maria Martins, acrescidos da correção monetária e juros na forma da lei,intimando-se a parte autora por AR desta decisão.
A parte interessada deve apresentar o formulário de MLE, CONFORME O COMUNICADO CG Nº 12/2024 deste Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento, caso ainda não juntado: "ADVOGADOS 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O NOME DO CREDOR DEVERÁ SER INDICADO MESMO NA HIPÓTESE DE O LEVANTAMENTO SER TRANSFERIDO PARA CONTA DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total".
Comunique-se no incidente de RPV / Precatório correspondente.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora no prazo de 30 (trinta) dias em termos de quitação.
Procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
28/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:10
Ato ordinatório
-
03/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006789-86.2022.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Sônia Maria Martins -
Vistos.
A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento nos autos do cumprimento de sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento.
Com a quitação naqueles autos, tornem-me esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE.
Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
16/06/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:17
Incidente Processual Instaurado
-
08/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 10:26
Ato ordinatório
-
07/01/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes
-
06/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:48
Incidente Processual Instaurado
-
22/04/2024 10:36
Incidente Processual Instaurado
-
22/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 06:38
Ato ordinatório
-
27/02/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:57
Homologado o Cálculo
-
13/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:45
Mudança de Magistrado
-
24/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 00:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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