TJSP - 0005775-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005775-60.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademar Nyikos - "Ciência ao interessado da expedição do MLE, facultado manifestação, no prazo de dez dias.
No mais, fica salientado, desde já, que eventuais pedidos de diferença deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença. ." - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP) -
03/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/09/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005775-60.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademar Nyikos -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP) -
06/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:50
Incidente Processual Instaurado
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:27
Homologado o Cálculo
-
26/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 17:05
Incidente Processual Instaurado
-
09/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:56
Homologado o Cálculo
-
07/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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