TJSP - 0034054-90.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034054-90.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Victor Zocarato -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: VICTOR ZOCARATO (OAB 399918/SP) -
02/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:12
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 20:31
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/07/2025 15:06
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 12:46
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0034054-90.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Altair Macacari - 1 - Providencie o credor, no prazo de 15 (quinze) dias: nova procuração ou substabelecimento conferindo poderes para receber e dar quitação à titular da conta bancária informada (Sociedade de Advocacia - CNPJ 36.***.***/0001-28) para o recebimento do crédito. 2 - No mesmo prazo, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor.
No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: VICTOR ZOCARATO (OAB 399918/SP) -
18/06/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:24
Ato ordinatório
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17/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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