TJSP - 1087358-84.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 04:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087358-84.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joelmir Fernandes de Matos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos. 1.
Embora haja determinação de remessa necessária na sentença proferida, o réu renunciou ao direito de recorrer.
Instada a se manifestar, a autoria concordou com a sentença e com o pedido do réu para a certificação do trânsito em julgado.
Assim, homologo o negócio jurídico processual a fim de dispensar o reexame necessário pela Instância Superior.
Dá-se o trânsito em julgado nesta data. 2.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 e do Provimento CGJ nº 05/2019, intime-se o(a) autor(a) para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento eletrônico do incidente processual classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" pelo sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-SAJ), oportunidade em que poderá apresentar com a petição inicial: 2.1. demonstrativo atualizado do débito, nos termos do título executivo formado na fase de conhecimento, dispensado o traslado de outras peças dos autos principais; 2.2. parâmetros para implantação do benefício (espécie, porcentagem, DIB). 3.
No mais, todas as questões processuais pendentes, como a realização de execução invertida, habilitação de partes, arbitramento de honorários e medidas atinentes à implantação de benefício, poderão ser suscitadas no incidente a ser instaurado. 4.
Atentem-se, ainda, os(as) interessados(as) que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, sendo assim, o(a) peticionante deverá indicar corretamente a classe processual do incidente a ser instaurado, bem como efetuar o cadastro completo das partes do processo e proceder à competente juntada das peças necessárias para o adequado prosseguimento do feito.
Dessa forma, saliento que eventuais peticionamentos em desconformidade com o parâmetros aqui estabelecidos (classe do processo incorreta, ausência de cadastro de todas as partes, documentos em branco, protocolo realizado por pessoa sem poderes para atuar no feito, entre outras irregularidades) deverão ser rejeitados pela zelosa serventia no sistema informatizado. 5.
Confirmado o processamento, arquivem-se definitivamente os autos, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ. 6.
No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório, lançando-se o devido código de arquivamento e movimentação no sistema SAJ.
A qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão, o(a) autor(a) poderá requerer o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública através do incidente processual específico, sem necessidade de desarquivamento dos autos principais.
Int. - ADV: RICARDO BALBINO DE SOUZA (OAB 229677/SP), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
27/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 11:50
Julgada Procedente a Ação
-
27/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:48
Ato ordinatório
-
15/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:33
Ato ordinatório
-
27/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1087358-84.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joelmir Fernandes de Matos -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
18/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011486-60.2024.8.26.0577
Vitor Hugo de Figueiredo Bettio
Taina Mariano de Oliveira
Advogado: Gabriela da Silva Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 17:55
Processo nº 1087779-74.2024.8.26.0053
Gustavo Henrique de Souza Alexandre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 10:10
Processo nº 0010594-54.2024.8.26.0577
Alberto Fernando Barddal Drummond Filho
R P da Silva Design
Advogado: Joao Antonio Lopes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2023 13:32
Processo nº 1018743-22.2024.8.26.0577
Condominio Rossi Montes, Representado Pe...
Agnaldo de Souza
Advogado: Bruno Goncalves Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2024 08:21
Processo nº 0040791-46.2023.8.26.0053
Cecilia Dias Garofalo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gustavo Roberto Perussi Bachega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 12:52