TJSP - 1080861-54.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/09/2025 1080861-54.2024.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 5ª Vara de Acidentes do Trabalho; Procedimento Comum Cível; 1080861-54.2024.8.26.0053; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Gilberto Venâncio dos Santos; Advogado: Michael Robinson Candiotto (OAB: 357666/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
28/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:54
Ato ordinatório
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29/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1080861-54.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto Venâncio dos Santos - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MICHAEL ROBINSON CANDIOTTO (OAB 357666/SP) -
18/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:48
Julgada improcedente a ação
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17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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31/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:55
Ato ordinatório
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28/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:39
Ato ordinatório
-
07/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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03/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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