TJSP - 1064106-52.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:02
Ato ordinatório
-
25/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/07/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1064106-52.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Felipe Mota Bandeira - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à sucumbência.
Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
18/06/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:51
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
31/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:03
Ato ordinatório
-
27/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:59
Ato ordinatório
-
05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
07/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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25/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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