TJSP - 1000317-15.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000317-15.2025.8.26.0257; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Ipuã; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1000317-15.2025.8.26.0257; Bancários; Apelante: Jose Alves de Barros; Advogado: Bruno dos Santos Marcom (OAB: 405000/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 27/08/2025 1000317-15.2025.8.26.0257; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ipuã; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000317-15.2025.8.26.0257; Assunto: Bancários; Apelante: Jose Alves de Barros; Advogado: Bruno dos Santos Marcom (OAB: 405000/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000317-15.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Alves de Barros - Ante o exposto, com fulcro no art. 330, III, do Código de Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, por manifesta carência de interesse processual da parte autora, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e VI, do mesmo Diploma Legal.
CONDENO a parte autora, JOSE ALVES DE BARROS, devidamente qualificada nos autos, como litigante de má-fé, por utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal (CPC, art. 80, III), ao pagamento de multa que fixo em 7% (sete por cento) do valor corrigido da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do art. 81 do CPC.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, conforme razões expostas na fundamentação.
Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista a extinção liminar do processo antes da formação da relação processual com a citação da parte ré.
Custas processuais a cargo da parte autora, observado o indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:59
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:10
Conclusos para decisão
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01/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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