TJSP - 0013071-70.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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30/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:54
Ato ordinatório
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08/07/2025 12:38
Juntada de Alvará
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02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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30/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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28/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013071-70.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Cardoso Santana -
Vistos. 1) Tendo em vista a manifestação do réu no Cumprimento de Sentença, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: KIRSTEN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20972/SP) -
18/06/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/06/2025 21:14
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:40
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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06/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:08
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/05/2025 15:08
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 19:21
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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15/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 19:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/12/2024 18:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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