TJSP - 0013161-54.2003.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 16:13
Prazo
-
17/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0013161-54.2003.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Maria Immaculada de Barros Chagas (Espólio) - Apelado: Jose Menezes dos Santos e outro - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR, EM FACE DA EXTINÇÃO DO FEITO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
ACERTO DO BEM FUNDAMENTADO DECISUM.
ESTREME DE DÚVIDA A OCORRÊNCIA DE LONGEVO, DELIBERADO E RUINOSO ILÍCITO.
LADO OUTRO, A APLACAR AS REPERCUSSÕES DO OCORRIDO, ADVEIO O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, PELO DEMANDANTE, EM CUJO BOJO FOI DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA A AFERIR OS VALORES DEVIDOS.
PEDIDO EXPRESSO QUANTO AO RECEBIMENTO DO PRODUTO DA VENDA DOS LOTES ORIGINADOS NA EXATA MATRÍCULA, EM QUE ERIGIDO O PRÉDIO DE INTERESSE DO DEMANDADO.
DELIBERADA MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE NÃO PODE SER PRESUMIDA.
CONTRADIÇÃO E POSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, AO PUGNAR-SE PELO RECEBIMENTO DA FRAÇÃO DO PREÇO E, TAMBÉM, SER IMITIDO NA POSSE DO MESMO IMÓVEL.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pricilla Gottsfritz (OAB: 188165/SP) - Jairo Ribeiro Rocha (OAB: 140130/SP) - 4º andar -
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 15:19
Acórdão registrado
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09/06/2025 14:44
Julgado virtualmente
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05/06/2025 17:52
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2025 17:33
Despacho
-
27/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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05/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
03/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
25/11/2024 00:00
Publicado em
-
22/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 00:00
Publicado em
-
13/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
13/11/2024 13:33
Processo Cadastrado
-
12/11/2024 12:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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