TJSP - 1504581-52.2023.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1504581-52.2023.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Leve - LUCAS EDUARDO CAMPOS DOS SANTOS - GABRIEL VLAINICH - Em 12 de junho de 2025, às 15:30h, na sala de audiências da(o) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Tatuí, Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
Marcelo Nalesso Salmaso, comigo, escrevente abaixo assinada, com as formalidades legais, foi aberta a audiência.
Apregoadas as partes, compareceram: Dr.
Rafael Corrêa de Morais Aguiar, Promotor de Justiça; Dr.
Bruno Giovani Costa, OAB/SP 390.128, defensor constituído; o(a) autor(a) dos fatos.
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM.
Juiz(a) foi dada a palavra ao(à) Dr. (a) Promotor(a) de Justiça que se manifestou nos seguintes termos: MM.
Juiz, proponho em relação ao(a/s) autor(a/es) do fato a imediata aplicação de pena pecuniária consistente no pagamento de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), em 5 parcelas de R$ 152,00 (cento e cinquenta e doisa reais), a serem depositadas em conta judicial à disposição deste Juízo (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - Banco do Brasil, agência pagadora: 8852 PSO BOITUVA, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Conta Judicial nº 4900134342099, vencíveis em 12/07/2025, 12/08/2025, 12/09/2025, 12/10/2025 e 12/11/2025.
Em caso de descumprimento por parte do (a) (s) autor (a) (es/s) dos fatos, o acordo será rescindido e o processo tomará o seu normal prosseguimento.
A seguir, indagado (a/s) o (a/es) autor (a/es) do fato e seu (sua) defensor(a), ambos assentiram integralmente a proposta.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: Deverá (ao) o (a) (s) autor (a) (es/s) dos fatos uma vez feito o depósito no local designado e no prazo avençado, providenciar a juntada nestes autos do(s) comprovante(s) passado(s) pela entidade, em cinco dias.
Provado o cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação e extinção da pena do (a) (s) agente (s), frisando-se que a sanção imposta não importará em reincidência (parágrafo 4º do artigo 76 da Lei 9.099/95) e nem gerará efeitos civis (parágrafo 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95), não devendo constar de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício aqui concedido no prazo de 5 anos (artigo 76, § 2º, inc, II da Lei 9.099/95).
O (a) (s) autor (a) (es/s) da infração não está (ão) assumindo culpa, haja vista que o mérito da causa não foi apreciado.
Na hipótese de descumprimento, o procedimento penal prosseguirá (Enunciado Criminal 57, do XVI FONAJE), certificando a serventia o não cumprimento deste acordo no prazo determinado e abrindo vista ao MP para manifestação, sendo após, conclusos.
Saem os presentes intimados.
Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo(a) MM.
Juiz(a), dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput da Resolução 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Nada mais.
Eu, ________ , Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: BÁRBARA BONVICINI (OAB 448129/SP), BRUNO GIOVANI COSTA (OAB 390128/SP) -
18/05/2025 05:49
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 15:41
Mandado Devolvido sem Cumprimento
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09/04/2025 10:02
Mandado Expedido
-
09/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 09:36
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:18
Audiência Preliminar
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13/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:15
Petição Juntada
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12/02/2025 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 15:34
Certidão Criminal Juntada
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16/01/2025 11:36
Documento Juntado
-
16/01/2025 11:36
Folha de Antecedentes Juntada
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16/01/2025 11:36
Certidão Criminal Juntada
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10/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:06
Petição Juntada
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18/12/2024 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/12/2024 09:44
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
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10/12/2024 21:48
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/09/2024 10:23
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 10:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 18:02
Petição Juntada
-
11/09/2024 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/09/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 17:09
Pedido de Prazo Juntada
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02/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2024 14:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:03
Petição Juntada
-
27/06/2024 08:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/06/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2024 11:41
Pedido de Prazo Juntada
-
26/04/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2024 14:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:28
Petição Juntada
-
22/04/2024 10:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 09:02
Pedido de Prazo Juntada
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20/03/2024 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 12:42
Remetido ao DJE
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18/03/2024 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2024 10:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/03/2024 07:45
Conclusos para decisão
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13/03/2024 14:45
Petição Juntada
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08/03/2024 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/03/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 08:01
Pedido de Prazo Juntada
-
06/03/2024 13:16
Documento Juntado
-
31/01/2024 10:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/12/2023 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/12/2023 10:51
Concedida a Dilação de Prazo
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05/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
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29/11/2023 15:56
Petição Juntada
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28/11/2023 14:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/11/2023 13:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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