TJSP - 1004719-76.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:53
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004719-76.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José da Cruz Silva - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Considerando a admissão do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." - (g.n.).
Deve ser respeitada a pendência instaurada perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando-se a suspensão de todos os processos que tratem sobre o Tema em discussão e pendentes nos feitos em trâmite perante Juízos vinculados ao TJSP.
A matéria tratada nos presentes autos versa sobre a mesma questão jurídica do mencionado IRDR.
Em razão disso, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, até desfecho superior do Tema afetado junto ao TJSP, conforme exposto.
Encaminhe-se o feito à fila "processo suspenso".
Após prolatada a decisão final no referido IRDR, transitada em julgado, deverá o interessado comunicar a este juízo, para o regular andamento do feito.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
04/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:24
Decisão Determinação
-
01/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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30/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004719-76.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria José da Cruz Silva - Deverá a autora, a título de emenda, juntar aos autos o seu comprovante de endereço.
Para análise da gratuidade, deverá, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia dos extratos bancários (últimos 3 meses) e dos extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses).
Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s).
Outrossim, em vista o disposto no item 10 do Anexo B da recomendação nº 159, de 23/10/24, do CNJ, deverá a parte autora demonstrar, ainda, documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, sob pena de, não caracterizada a pretensão resistida, o feito ser extinto por carência da ação ante a ausência de interesse de agir.
Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP) -
16/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:08
Decisão Determinação
-
12/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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