TJSP - 1082069-03.2022.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1082069-03.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 165: No prazo de 5 dias, providencie a parte exequente o recolhimento das taxas pertinentes.
Após o cumprimento da determinação supra, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 300.735,24, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Wps Materiais para Construcao Eireli Me e Weliton Pereira de Souza CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-40 e *17.***.*54-57 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2025 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 17:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 19:17
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 19:16
Expedição de Carta.
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30/03/2023 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2023 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/11/2022 10:34
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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