TJSP - 1025234-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025234-42.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zema Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO DUARTE (OAB 501952/SP) -
25/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025234-42.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zema Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens e a sua avaliação pelo Oficial de Justiça, intimando-se na mesma oportunidade o executado(a)(s). (artigo 829 do Código de Processo Civil, bem como ara que no prazo de 15 (quinze) dias, possa apresentar embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil).
Fixo de plano os honorários advocatícios do(a)(s) exequente(s) em 10% do valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827 do Código de Processo Civil).
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELO DUARTE (OAB 501952/SP) -
16/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:08
Recebida a Petição Inicial
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12/06/2025 12:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 18:11
Declarada incompetência
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09/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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