TJSP - 1003481-66.2023.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:23
Prazo
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21/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:09
Vista (Contrarrazões)
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21/07/2025 18:09
Vista (Contrarrazões)
-
19/07/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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04/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:32
Prazo
-
18/06/2025 14:57
Unificação Pai
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17/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003481-66.2023.8.26.0189/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Fernandópolis - Embargte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Embargdo: Eliane Vitor Lopes de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME. 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA CDHU CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM OU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E À CONSTRUTORA S.
FIGUEIREDO CONSTRUTORA LTDA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, CONFORME ALEGADO PELA PARTE EMBARGANTE.
III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
NÃO SE VISLUMBRA QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, POIS A QUESTÃO FOI EXAUSTIVAMENTE ABORDADA PELO COLEGIADO. 4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE MÉRITO, SENDO INCABÍVEIS NA AUSÊNCIA DE DENÚNCIA OU ERRO MATERIAL EVIDENTE.
IV.
DISPOSITIVO. 5.
EMBARGOS REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE A DESFAZER OBSCURIDADES, EVITAR CONTRADIÇÕES E SUPRIR OMISSÕES. 2.
NÃO CABE REDISCUSSÃO DE MÉRITO POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, RE 173.459/DF.
STJ, AI Nº 169.073/SP; EDCL NO RESP Nº 497.941/RS; EDCL NO AGRG NO AG Nº 522.074/RJ.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Wellerson Alexandre da Silva (OAB: 476358/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 4º andar -
10/06/2025 15:50
Julgado virtualmente
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21/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 21:14
Subprocesso Cadastrado
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 10:42
Prazo
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24/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 17:03
Acórdão registrado
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09/04/2025 15:36
AcórdãoFinalizado
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08/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:30
Provimento em Parte
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08/04/2025 13:30
Julgado
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07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 11:58
Inclusão em Pauta
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05/03/2025 22:29
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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25/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:43
Prazo - Controle - Intimação JV
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15/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:56
Distribuído por competência exclusiva
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09/10/2024 00:00
Publicado em
-
04/10/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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04/10/2024 07:39
Processo Cadastrado
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03/10/2024 12:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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