TJSP - 1002048-90.2023.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002048-90.2023.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Eduardo Gomes dos Santos -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados a fls.175-180 defiro a Justiça Gratuita ao requerente.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau de jurisdição.
Dito isso, observo que a Lei nº 12.153/09 não estabeleceu, em seus dispositivos, os efeitos em que devem ser recebidos os recursos interpostos em face das sentenças proferidas.
Em que pese mencionada Lei determinar, em seu art. 27, a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95, verifico ser o caso de recebimento do recurso no efeito suspensivo.
Tal conclusão é derivada da análise dos arts. 12 e 13 da Lei nº 12.153/09, que fixam como requisito para a execução da sentença de obrigação de fazer, não fazer e pagar quantia certa o trânsito em julgado da decisão.
Assim, recebo o recurso interposto por Eduardo Gomes dos Santos às fls.126-130 em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, devendo a parte contrária ser intimada para apresentar resposta escrita em dez dias .
Apresentada a resposta escrita ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colégio Recursal competente.
Intime-se. - ADV: JEAN CLEBERSON JULIANO (OAB 253546/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 20:21
Julgada improcedente a ação
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10/01/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2024.
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07/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 22:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2023 20:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
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09/12/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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