TJSP - 1090807-50.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1090807-50.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - Silvana Cristina Pereira Muniz de Souza - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido inicial, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão da parte autora da condição de contribuinte compulsório para o custeio do serviço de assistência médico-hospitalar e odontológico prestado pela requerida com a consequente cessação do desconto da contribuição, bem como para determinar a devolução das contribuições descontadas a partir da citação.
Incidirá sobre o quantum debeatur juros de mora, a contar da citação, e correção, a partir de cada pagamento devido, tudo em conformidade com o decidido no Tema nº 810 pelo Supremo Tribunal Federal, quando da apresentação dos cálculos.
Após a entrada em vigor da EC 113/2021, os juros e correção monetária será condensados na aplicação da Taxa Selic.
Verbas de sucumbência indevidas nesta fase.
P.I. - ADV: THIAGO ZAMINELI DE LIMA (OAB 416188/SP) -
18/06/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:01
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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