TJSP - 1002168-60.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002168-60.2025.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Pamella Moraes dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - O executado pagou o débito em sua integralidade, conforme demonstra o documento de fls. 258.
Deste modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO do valor depositado, em favor do exequente.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Na verdade, observo que, nesta Comarca de São Vicente, a partir de 23 de setembro de 2019, a expedição de mandado de levantamento far-se-á apenas de forma DIGITAL, e não mais de forma física, conforme Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 10 de setembro de 2019.
Deste modo, se aquele que pretende a expedição de mandado de levantamento ESTIVER representado nos autos por advogado, o causídico deverá fazer o download do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO" no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais".
Em seguida, deverá "clicar" no link "Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" e baixar o arquivo.
Após o preenchimento, o advogado deverá peticionar nos autos, requerendo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, bem como juntando cópia do formulário preenchido.
Feita a juntada aos autos do FORMULÁRIO, a serventia providenciará o preenchimento do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO no "Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP" que, após conferência, será assinado pelo magistrado mediante utilização de "certificado digital".
Depois de assinado, o mandado de levantamento já estará apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A.
Nesta hipótese, se a parte optou pelo "comparecimento ao banco" para saque da quantia depositada, ela será intimada a comparecer à agência bancária do BANCO DO BRASIL S/A, localizada nas dependências do Fórum de São Vicente, sito à Rua Jacob Emmerich nº 1.367, município de São Vicente/SP.
Caso tenha optado pelo "crédito em conta", restará a ela aguardar a transferência do valor para a conta bancária indicada.
Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito.
Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARIA ELITA DE SOUZA FERRAZ SANTOS (OAB 155324/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CARLOS HENRIQUE TADEU FERRAZ SANTOS (OAB 442906/SP) -
16/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:50
Evoluída a classe de 436 para 156
-
12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:33
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1051960-42.2025.8.26.0053
Luiz Augusto Ferreira Felicori
Secretario da Fazenda do Estado de Sao P...
Advogado: Luis Eduardo Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 18:57
Processo nº 0003722-47.2025.8.26.0590
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Maria Elza Sousa Pereira dos Santos
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 15:26
Processo nº 0001364-08.2024.8.26.0053
Cicero Eronildes de Omena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Silva Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2004 15:00
Processo nº 0003717-25.2025.8.26.0590
Lilian C. P. Palhares
Vitoria Palmeira Lima dos Santos
Advogado: Horacio Perdiz Pinheiro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 18:17
Processo nº 1051685-93.2025.8.26.0053
Cnp05 Empreendimento Imobiliario LTDA
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Antonio Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 14:03