TJSP - 0012922-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:07
Homologado o Cálculo
-
22/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:39
Homologado o Cálculo
-
08/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012922-40.2025.8.26.0053 (processo principal 1005892-68.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldivino Martins das Neves -
Vistos.
Ciência ao(à) autor(a) da informação prestada pelo INSS (p. 43/46).
Para otimização de procedimentos e avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor devido até a data da sentença, nos termos do artigo 85, §3º, I do Código de Processo Civil e da Súmula nº 111 do STJ, ressalvada a fixação em acordo.
O percentual definitivo poderá ser alterado por ocasião da liquidação do principal, nos termos do art. 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: FABIO RAMON FERREIRA (OAB 342359/SP) -
18/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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