TJSP - 1001777-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 23:36
Expedição de Ofício.
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28/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001777-67.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Edson Ferreira de Souza -
Vistos.
A presente ação versa sobre a concessão de benefício acidentário.
Inicialmente, observo que o autor insiste na informação de que residia no endereço informado na inicial, o que foi infirmado pela diligência do oficial de justiça onde foi constatado que ele se mudou do local há alguns anos (p. 89) e não há notícia de residência recente no local.
Não bastasse se omite em informar o seu endereço, limitando-se a informar que "morava" com seu pai.
Anoto que, nos termos em que certificados pelo oficial de justiça, ao que parece, nem mesmo o seu pai reside no local, não obstante a existência de contas de água em nome deste.
Tudo isso, aliado à desistência da ação anterior cuja redistribuição foi determinada por este juízo, sugere a tentativa de manipulação de endereço com fornecimento de informações inverídicas, o que se o caso deve ser melhor analisado nas vias próprias.
Oficie-se à OAB e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
No mais, observo que foi determinada a intimação do autor para comprovar a extinção e o trânsito em julgada da ação anterior, mas o prazo decorreu sem que ele cumprisse a determinação.
A petição inicial, por conseguinte, não preenche os requisitos do art. 320, do CPC, uma vez que não se fez acompanhar dos documentos necessários para fundamentar o pedido do autor, razão pela qual a indefiro, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Deixo de condenar a autoria ao pagamento de verbas de sucumbência, dada a isenção legal (Lei nº 8.213/91, art. 129, parágrafo único).
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP) -
18/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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17/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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16/05/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:51
Conclusos para despacho
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14/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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