TJSP - 1004453-72.2024.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004453-72.2024.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - André Luiz de Almeida -
Vistos.
Fls. 151.
A apresentação de declaração anterior ao ajuizamento da presente ação com a finalidade de substituir eventual citação, com a devida vênia a pensamento divergente, não tem o condão de substituí-la.
Diz o artigo 238, "caput", do CPC, que: "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.".
Assim, se ainda não havia sido ajuizado o processo, não há como concluir pela possibilidade de ser considerada citada uma parte, por meio do comparecimento espontâneo.
Ainda, não havendo na declaração menção ao processo judicial, ao Juízo em que tramita, não há como concluir pelo comparecimento espontâneo da parte ou do interessado.
Acrescente-se que a citação, nos termos do artigo 242 do CPC, é pessoal, razão pela qual, eventual declaração de pessoa que não esteja representada nos autos por advogado, a fim de substituir a citação, deve ter o reconhecimento de firma por autenticidade.
Fls. 157.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente cumpra a decisão de fls. 133/141.
Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO RODRIGUES MIGUEL (OAB 317480/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
03/02/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 21:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2024 08:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
03/11/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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