TJSP - 1004345-43.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2025 08:00
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004345-43.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Cesar Vieira -
Vistos.
Diante do requerimento de fls. 147, concordância da parte contrária a fls. 159/160, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pelo art. 485 inc.
VIII do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, observando a Serventia que a situação de requerimento de desistência do pólo ativo ou exequente e de concordância da parte contrária é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, pois o pólo ativo é beneficiário da justiça gratuita e não houve litigiosidade.
Para os fins do Convênio DPESP/OAB, arbitro os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) e/ou curador(a)(es) especial(ais) no máximo previsto pela Tabela Oficial para os atos então praticados.
Oportunamente, expeça(m)-se certidão(ões) (fls. 11).
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se.
Caçapava, 13 de junho de 2025. - ADV: MARIA TERESA COSTA VEIT (OAB 473535/SP) -
16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
13/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 05:47
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Réplica
-
13/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:18
Ato ordinatório
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07/02/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
12/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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