TJSP - 0030344-62.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:20
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0030344-62.2024.8.26.0053 (processo principal 1014389-42.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - Marilei Siriani Silva -
Vistos. 1.
Ausente impugnação, prossiga-se na execução pelo valor apresentado pela parte exequente.
Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº 2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 2.
Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais.
Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. 3.
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 4.
Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
Marcelo Sergio Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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