TJSP - 0006533-73.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:49
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
27/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/06/2025 17:44
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
25/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006533-73.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Eduardo Pereira -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, e a ciência da autoria quanto as alterações efetuadas, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: OLESSANDRA ANDRÉ PEDROSO (OAB 182876/SP) -
18/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:54
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:37
Ato ordinatório
-
27/03/2025 15:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002527-56.2024.8.26.0101
Edviges Seminati Oliveira Villela de And...
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Carlos Alberto Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 03:42
Processo nº 1000829-06.2017.8.26.0539
Ademir Pereira de Souza
Walter Jose Biel
Advogado: Daniel Yoneda Rasmussen Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2017 18:37
Processo nº 0001364-58.2024.8.26.0101
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bruno de Toledo Hatagami
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 08:30
Processo nº 0007058-44.2023.8.26.0068
Inform Imoveis LTDA
Alpha Service Assistencia Tecnica LTDA
Advogado: Ana Maria Araujo Kuratomi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2023 20:00
Processo nº 1176263-21.2024.8.26.0100
Dlve Estacionamento LTDA
164 Alvaro de Carvalho Administracao de ...
Advogado: Michel Guerrero de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 20:54