TJSP - 0001858-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:49
Ato ordinatório
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14/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:04
Juntada de Alvará
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08/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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07/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001858-33.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Feitoza Santos -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: ALMEIDA E UTRILA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17966/SP) -
18/06/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:26
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 04:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/05/2025 20:15
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:49
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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06/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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