TJSP - 0009363-37.2006.8.26.0281
1ª instância - Sef de Itatiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:00
Petição Juntada
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18/05/2025 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/05/2025 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 11:32
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
-
24/04/2025 08:03
Conclusos para Sentença
-
18/04/2025 00:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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03/09/2024 09:25
Autos no Prazo
-
03/09/2024 09:10
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/07/2024 14:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
22/07/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 15:22
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
14/12/2023 14:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
14/11/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Ivan Nascimbem Júnior (OAB 232216/SP) Processo 0009363-37.2006.8.26.0281 - Execução Fiscal - Reqdo: Nivaldo Bassi -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por NIVALDO BASSI em face do Instituto Nacional do Seguro Social, alegando, em suma, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução (págs. 223/239).
Intimada a se manifestar, a excepta concordou com o pedido de exclusão do polo passivo formulado pelo excipiente (págs. 243/244), bem como efetuou pedido para exclusão de Amarildo Tuon e Yeh Jen Kang do polo passivo da demanda. É o breve relatório.
Fundamento e DECIDO.
A exceção deve ser acolhida.
Isto porque o excipiente foi incluído no polo passivo exclusivamente em razão do artigo 13 da Lei nº 8.620/93, e que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no RE 562/276/PR, de modo que não há razões para manutenção do excipiente, no polo passivo da ação, conforme expressamente requerido pela própria excepta.
Ademais, a própria excepta concordou com a pretensão do executado, no sentido de ser excluído do polo passivo da execução, bem ainda requereu a exclusão de mais dois executados (pág. 244).
Em suma, as circunstâncias demonstradas nos autos permitem a conclusão segura acerca da inclusão indevida do sócio excipiente no polo passivo da execução, o que leva ao acolhimento da exceção.
Ante todo o exposto, ACOLHO a exceção oposta para determinar a exclusão do ora excipiente, NIVALDO BASSI, bem como dos executados AMARILDO TUON e YEH JEN KANG, do polo passivo da execução.
Como o processo não está sendo extinto e não houve resistência pela excepta, não há condenação ao pagamento de custas, despesas ou honorários.
Quanto ao prosseguimento do feito, deverá a exequente se manifestar autonomamente, requerendo especificamente o que entender de direito.
Int. -
22/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:42
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
20/07/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:17
Petição Juntada
-
17/07/2023 16:39
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
16/05/2023 11:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
23/02/2023 10:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/02/2023 12:53
Petição Juntada
-
18/10/2022 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/08/2022 14:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
19/07/2022 11:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/07/2022 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:51
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
04/10/2021 16:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
31/08/2020 16:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/12/2019 17:17
Disponibilizado no DJE
-
31/10/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:52
Processo Suspenso por 6 meses
-
11/09/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
16/04/2019 09:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
13/02/2019 16:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/02/2019 15:37
Decisão
-
10/10/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 14:55
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/08/2018 13:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
30/05/2018 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/05/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 16:09
Decisão
-
23/02/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2018 01:45
Suspensão do Prazo
-
15/02/2018 17:01
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
19/10/2017 18:09
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
05/10/2017 16:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/05/2017 15:17
Autos no Prazo
-
24/04/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 13:48
Decisão
-
31/01/2017 16:12
Conclusos para decisão
-
16/01/2017 16:17
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
26/10/2016 11:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
27/09/2016 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/09/2016 15:14
Petição Juntada
-
11/08/2016 17:02
Autos no Prazo
-
04/08/2016 16:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2016 15:26
Documento Juntado
-
05/07/2016 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
26/04/2016 17:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
08/04/2016 16:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/04/2016 14:29
Petição Juntada
-
08/01/2016 11:24
Autos no Prazo
-
11/11/2015 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2015 13:32
Decisão
-
04/09/2015 18:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2015 15:28
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
25/06/2015 10:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
04/05/2015 13:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2015 14:24
Documento Juntado
-
19/03/2015 18:24
Autos no Prazo
-
04/12/2014 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2014 18:18
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
18/07/2014 16:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
26/05/2014 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2014 14:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2014 15:05
Documento Juntado
-
13/03/2014 14:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/03/2014 17:51
Documento Juntado
-
24/02/2014 10:58
Disponibilizado no DJE
-
20/01/2014 18:45
Disponibilizado no DJE
-
20/01/2014 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2014 18:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/01/2014 11:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2013 15:34
Conclusos para despacho
-
04/11/2013 13:21
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
18/07/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
03/07/2013 00:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/06/2013 00:00
Documento Juntado
-
07/06/2013 00:00
Disponibilizado no DJE
-
17/05/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2013 00:00
Decisão
-
06/05/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2013 00:00
Documento Juntado
-
05/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
23/11/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
12/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
24/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/08/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
12/04/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
28/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
16/08/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
03/06/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
24/01/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
14/12/2010 00:00
Conclusos
-
13/10/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
17/08/2010 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
26/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
25/05/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
13/05/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
18/02/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
16/07/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
16/06/2009 00:00
Aguardando Expedição
-
27/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/01/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
31/10/2008 19:46
Processo Redistribuído
-
25/09/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
17/06/2008 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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10/06/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2007 00:00
Aguardando Intimação
-
19/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
04/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/08/2007 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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02/01/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/12/2006 00:00
Aguardando Expedição
-
20/12/2006 00:00
Despacho Proferido
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20/11/2006 00:00
Aguardando Expedição
-
09/11/2006 00:00
Conclusos para despacho
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08/11/2006 13:45
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2008
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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