TJSP - 0003205-63.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003205-63.2023.8.26.0541 (processo principal 1005040-06.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Valéria Beatriz da Silva Santos - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que Valéria Beatriz da Silva Santos move contra Banco Votorantim S.A.
Diante da divergências das partes, foi determinada a realização de perícia contábil, cujo laudo foi juntado a fls. 93/131.
Sobreveio manifestação das partes.
Relatei no essencial; passo a decidir.
Realizada perícia, a exequente discordou em parte da conclusão; já o executado concordou.
Razão assiste à exequente, considerando que o seguro garantia não isenta o devedor dos consectários de sua mora, conforme entendimento revisado do Tema 677 do E.
Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Se nem o depósito judicial, que é revestido de correção pela instituição depositária, isenta o devedor dos consectários da mora, tampouco a apólice seguro assim o faria.
Logo, o saldo remanescente apurado pelo perito, no momento do primeiro levantamento, deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo executado.
Por celeridade processual, faculto à exequente apresentar nova planilha, nos termos desta decisão, intimando-se o executado para pagamento em seguida.
Havendo pedido das partes, retorne o processo ao perito judicial, para novo cálculo, nestes termos.
Intime-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG), DARIELE CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA (OAB 340396/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP) -
16/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 18:16
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 16:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Ofício
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12/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 17:14
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 12:21
Conclusos para decisão
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22/07/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
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21/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:34
Conclusos para decisão
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19/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:25
Conclusos para decisão
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24/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/12/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial
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05/11/2023 23:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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