TJSP - 0013329-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013329-46.2025.8.26.0053 (processo principal 1086128-41.2023.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Leandro Izidio Antunes Freitas, registrado civilmente como Leandro Izidio Antunes Freitas -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP) -
18/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:14
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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