TJSP - 0003331-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003331-54.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nivaldo Ferreira Lopes -
Vistos.
Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Nivaldo Ferreira Lopes, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data.
Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença.
Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
P.R.I.C. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/07/2025 12:07
Juntada de Alvará
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15/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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14/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003331-54.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nivaldo Ferreira Lopes -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP) -
18/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:12
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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03/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 05:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/05/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:12
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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23/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:19
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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20/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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