TJSP - 0003985-07.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 0003985-07.2025.8.26.0032; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; GIFFONI FERREIRA; Foro de Araçatuba; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0003985-07.2025.8.26.0032; Condomínio; Apelante: Wilson Alves Pereira; Advogado: Willy Becari (OAB: 184883/SP); Apelado: Luis Carlos de Souza; Advogado: Nilson Bergamaschi (OAB: 92236/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
28/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003985-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1012228-30.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Wilson Alves Pereira - Luis Carlos de Souza - Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por Luiz Carlos de Souza contra Wilson Alves Pereira e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, por ausência de interesse de agir, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por força do princípio da causalidade, condeno o exequente ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados a partir desta decisão.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.
Intimem-se. - ADV: NILSON BERGAMASCHI (OAB 92236/SP), WILLY BECARI (OAB 184883/SP) -
16/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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12/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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