TJSP - 1001991-11.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 00:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001991-11.2025.8.26.0101 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Matheus Valerio Duarte Santos -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para prestar contas ou contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 550, caput, c/c art. 551, caput, ambos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP) -
10/06/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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