TJSP - 1031806-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:50
Autos no Prazo
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031806-03.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rubens Boaventura Filho -
Vistos.
Observo que a presente execução também abarca os honorários advocatícios devidos aos procuradores, conforme se depreende da planilha de fls. 10/15.
Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça deferida ao autor não se estende aos seus patronos, ante seu caráter personalíssimo, sendo de rigor o recolhimento da taxa judiciária em relação aos honorários.
De acordo com o inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/23, é devida taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no momento do peticionamento de instauração do cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a partir de 03/01/2024, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs.
Assim, no prazo de quinze dias, em emenda, deverá a parte exequente recolher a referida taxa mediante guia DARE, no que tange aos honorários advocatícios, nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto nº 951/23 da Presidência do TJSP e da CGJ, e, por conseguinte, incluir o seu valor na memória de cálculo (art. 4º, parágrafo 13, da lei supra), além de incluir os valores que a parte exequente deixou de recolher por ser beneficiária da justiça gratuita, incluindo-se também a taxa para instauração do cumprimento de sentença para fins de ressarcimento pela executada, a qual, enquanto parte vencida, não é isenta do pagamento.
Por fim, o descumprimento importará no arquivamento provisório do incidente e, ainda, caso não recolhida a aludida taxa no prazo de 30 (trinta) dias, na expedição pela serventia de certidão para inscrição em dívida ativa.
Intimem-se. - ADV: LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP) -
20/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
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17/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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01/06/2025 01:44
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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