TJSP - 1020990-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1020990-59.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Walter Fukio Tiba - - Mirtes Midori Tanae Tiba - Isto posto, CONCEDOASEGURANÇA, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o cálculo do ITBI relativo à transferência do imóvel descrito na inicial tenha por base o valor da compra e venda, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da transação.
Confirmo, assim, a liminar deferida.
Custas e despesas processuais na forma da Lei.
Descabida a condenação em honorários advocatícios em face do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Não haverá reexame necessário, diante da previsão do art. 496, § 4º, II, do Código de Processo Civil, bem como em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual.
Eventual inconformismo deverá ser externado por meio de apelação.
Servirá esta sentença como ofício e como mandado.
Notifique-se a autoridade coatora sobre a concessão da ordem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP), ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP) -
18/06/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:55
Julgada Procedente a Ação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:54
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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