TJSP - 0000564-24.2024.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000564-24.2024.8.26.0491 (processo principal 1002376-21.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manoel Pereira da Cruz - Solange Lima Perosso e outros -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora do veiculo FORD/PAMPA 1.8 GL, ano 1992, placas BMF7186 - ou na sua ausência, dos bens do executado.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens, respeitados os impedimentos elencados no art. 833, do CPC.
Art. 833.
São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; Caso o exequente manifeste interesse na guarda do bem, fica desde já deferido (§1º do art. 840 do CPC), ficando advertido de que deverá providenciar tudo o que for necessário para a realização da diligência, às suas expensas.
Com o retorno positivo, aguarde-se o prazo de embargos a penhora.
Após, intime-se o(a) exequente(a) para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Servira a presente decisão como mandado judicial - folha de rosto.
Intimem-se. - ADV: SILVANA NUNES DI FELICE CUNHA (OAB 202183/SP), JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP), JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:00
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
24/08/2025 17:05
Suspensão do Prazo
-
21/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:38
Autos no Prazo
-
17/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
17/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000564-24.2024.8.26.0491 (processo principal 1002376-21.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Manoel Pereira da Cruz - Solange Lima Perosso e outros -
Vistos.
Tendo em vista o resultado positivo da pesquisa RENAJUD, com bloqueio de mais de um veículo, intime-se o exequente para que junte aos autos avaliação dos mencionados veículos e indique qual(is) deles pretende seja(m) penhorado(s), a fim de se evitar excesso de penhora.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado e/ou seus direitos e intimação do executado.
Caso não localizado(s) o(s) veículo(s), no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação dos bens do executado, suficientes para atingir o débito, observado o contido no artigo 836, §1º, do CPC.
Quanto aos executados Solange Lima Perosso (pessoa física e jurídica), ciência ao exequente dos resultados negativos (fls. 80/81), ficando intimado para que indique bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção com relação a estes, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95 Int. - ADV: SILVANA NUNES DI FELICE CUNHA (OAB 202183/SP), JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP), JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:20
Deferido o Pedido
-
20/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 19:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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