TJSP - 0005781-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005781-67.2025.8.26.0053 (processo principal 1017981-67.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Maria Elizabete Marques Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos/manifestação juntados.
Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:56
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005781-67.2025.8.26.0053 (processo principal 1017981-67.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Maria Elizabete Marques Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública.Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação.Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente.Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001.Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Assim, para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 (a qual dispõe que os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais) o credor deverá peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório.
Para maiores instruções o N.
Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados.Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias.
Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: JANAINA CASSIA DE SOUZA GALLO (OAB 267890/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), JOÃO VICTOR STEIN FERREIRA (OAB 464151/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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