TJSP - 1012025-43.2022.8.26.0071
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012025-43.2022.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Milena Hungaro Honório dos Santos - Apelado: Municipio de Bauru - DECISÃO MONOCRÁTICA N.º 29447 Apelação Cível Processo nº 1012025-43.2022.8.26.0071 Relator(a): LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público AÇÃO ANULATÓRIA - Poda e supressão de vegetação arbórea - Competência da 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, haja vista que se está tratando de matéria de natureza nitidamente ambiental - Res. nº 623/2013 - Recurso não conhecido, com redistribuição à câmara competente.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação anulatória, movida por Milena Húngaro Honório dos Santos em face da Municipalidade de Bauru, na qual busca a autora desconstituição de multa ambiental, imposta em razão de poda de árvore (ipê roxo) e de supressão de árvore (Dillênia Indica), sem permissão da autoridade competente, argumentando a autora com infestação por pragas.
O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente, oportunidade na qual condenou a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00.
Apela a autora, reiterando os argumentos desenvolvidos na inicial, ao tempo em que busca a reforma.
Vieram contrarrazões. É o relatório.
Busca a autora desconstituir multa ambiental, imposta em decorrência de suposta poda drástica e supressão de vegetação arbórea, sem permissão da Municipalidade.
Dispõe a Resolução nº 623/2013, deste E.
Tribunal de Justiça, no sentido de que compete preferencialmente às 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente o conhecimento das ações relativas a meio ambiente (art. 4.º, II) : Art. 4º .
Além das Câmaras referidas, funcionarão na Seção de Direito Público a 1ª e a 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, que formarão o Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, com competência para: I - Ações de natureza civil e medidas cautelares que envolvam interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente, independentemente de a pretensão ser meramente declaratória, constitutiva ou de condenação a pagamento de quantia certa ou a cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; II - Ações de indenização por danos pessoais, proposta individualmente, na forma dos arts. 81 e 104 do Código de Defesa do Consumidor, bem como as causas em que houver imposição de penalidades administrativas pelo Poder Público e aquelas relativas a cumprimento de medidas tidas como necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos provocados pela degradação da qualidade ambiental (Lei nº 6.938/1981, art. 14, caput e parágrafos 1º a 3º - destaque não existente no original).
Está-se aqui diante de hipótese de competência recursal das câmaras reservadas ao meio ambiente, haja vista que o presente recurso envolve supressão e poda de espécies arbóreas sem permissão da Municipalidade, colhendo, a propósito, jurisprudência deste E.
Tribunal: RECURSO VOLUNTÁRIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Ação anulatória de auto de infração e auto de multa. com pedido de depósito judicial Poda de árvore sem observância da Lei nº 10.365/87 - Autuação por infração ambiental decorrente de poda irregular de dois exemplares arbóreos existentes na calçada dos fundos do terreno de sua residência.
Alegação de nulidade do AIIM por incorreção do enquadramento legal, bem como por ausência de prévia advertência como determinado na Lei Federal nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 3.179/99 - Pena pecuniária aplicada pelo Município de São Paulo - Infração de natureza ambiental - Competência da E.
Câmara Reservada ao Meio Ambiente para apreciação da matéria - Exegese do artigo 1º, caput, da Resolução nº 512/10 deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, que refundiu as Resoluções nºs 240/05 e 447/08, dando-lhes nova redação - Não conhecimento do recurso voluntário da Prefeitura do Município de São Paulo, decidindo-se pela redistribuição dos autos à Egrégia Câmara Reservada ao Meio Ambiente. (Apelação nº 1010014-42.2015.8.26.0053 11ª Câmara de Direito Público, rel.
Des.
Marcelo L.
Theodósio, j. 15/03/2016).
APELAÇÃO CÍVEL.
Poda de árvore sem observância da Lei nº 10.365/87.
Pena pecuniária aplicada pelo Município de São Paulo.
Infração de natureza ambiental.
Competência da C.
Câmara Reservada ao Meio Ambiente para apreciação da matéria.
Inteligência do artigo 1º, caput, da Resolução nº 512/10 deste E.
Tribunal, que refundiu as Resoluções nºs 240/05 e 447/08, dando lhes nova redação.
Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para a E.
Câmara Reservada ao Meio Ambiente. (Apelação nº 0035815-79.2012.8.26.0053, 12ª Câmara de Direito Público, rel.
Des.
Osvaldo de Oliveira, j. 26/03/2014).
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
MEIO AMBIENTE.
ADMINISTRATIVO. 1.
PRELIMINAR.
PROCESSO CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Regular hipótese de julgamento antecipado, já que as provas se mostram suficientes ao julgamento da lide.
Produção de prova pericial que, no caso concreto, se mostra inútil, especificamente, diante do Laudo Técnico e das fotografias constantes nos autos. 2.
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PODA IRREGULAR DE EXEMPLAR ARBÓREO.
O Auto de Infração descreve suficientemente a infração ambiental cometida, consistente na supressão drástica de exemplar arbóreo e os elementos constantes nos autos, não permitem afastar a responsabilidade do particular pela poda irregular de exemplar arbóreo, ocasionando conduta lesiva ao meio ambiente. 3.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso desprovido. (Apelação Cível nº 1005431-57.2018.8.26.0037, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, rel.
Des.
Marcelo Berthe, j. em 07/02/19).
Nestes termos, deixo de conhecer do recurso, representando à E.
Presidência da Seção, considerada a competência da 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, para redistribuição.
São Paulo, 4 de junho de 2025.
LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ciderlei Honorio dos Santos (OAB: 238972/SP) - Luís Felipe Vicente Pires (OAB: 381409/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Bonafim Negri (OAB: 266436/SP) (Procurador) - 1° andar -
16/08/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:53
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/02/2024 09:15:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
28/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 01:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:30
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/03/2023 03:30:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
28/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 06:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2022 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/06/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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