TJSP - 0014577-28.2017.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0014577-28.2017.8.26.0053 (processo principal 0122597-31.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Sebastião de Paiva Neto - - Maria Aparecida de Souza Raiol - - Marilda Guimarães Prado - - Marlene Xavier - - Mauro Fachini Ciferri - - Paulo Antonio Andrade - - Regina Rosa da Silva - - Marcia Cristina Gara Perona - - Sueli Ferraz Brenna - - Tania Aparecida Pereira dos Santos - - Vitor Aparecido Fraiha - - Dagoberto Paulino Cabral - - Dulcineia Orlandi - - Jose Luiz dos Santos - - Marizilda Pan - - Francisco Couto - - Anna Maria Ribeiro - - Cecilia Aparecida de Oliveira - - Claudio Lleite de Araujo Monteiro Filho - - Claus Rodolfo Arnold - - Ernesto Renan de Morais - - Fatima Aparecida Souza Pontes - - Manoel Antonio Pereira - - Hezildo da Gama Sobral - - Humberto Kiyomoto Hanashiro - - Jaime Pereira Bento - - Joana Celi de Oliveira - - João Batista Guedes de Sa - - Katye Geraldes - Bruna Gagliardi Couto - - Renan Gagliardi Couto - - Tatiana Gagliardi Couto - - Isis Victoria Portal Virno Couto - - Rodrigo Nuevo Guedes de Sá e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA - - HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo -
Vistos.
I DA RESERVA DOS HONORÁRIOS E DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (Fls. 644, 649-651, 659-660 e 676) Como é cediço, a reserva de honorários contratuais é cabível apenas na hipótese de existência de crédito livre e desembaraçado em favor do executado.
Em 19 de outubro de 2023 a instituição financeira interessada comunicou a formulação de pedido de penhora no rosto junto aos autos n. 0006610-98.2011.8.26.0001 (Reintegração de Posse), em trâmite perante à 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo), o qual se encontrava pendente de apreciação por aquele juízo.
O pedido de reserva de honorários contratuais, com a devida comprovação por meio de contrato, foi protocolado em 08 de fevereiro de 2024 (fls. 644-646).
Por outro lado, a penhora no rosto dos autos somente foi efetivamente deferida no bojo dos autos n. 0006610-98.2011.8.26.0001 em 22 de novembro de 2024 (fl. 677) e formalmente comunicada a este Juízo em 05 de dezembro de 2024 (fl. 672).
A sistemática processual brasileira confere prioridade ao ato de constrição judicial que primeiro se aperfeiçoa ou é levado a conhecimento do Juízo que detém o crédito.
No caso concreto, o pedido de reserva dos honorários contratuais, devidamente instruído com o contrato, precedeu a efetivação e comunicação da penhora no rosto dos autos, o que possibilita o destaque da verba honorária pretendida.
O crédito decorrente da penhora do Banco Bradesco S/A, embora válido, recai sobre o remanescente do crédito do exequente após a dedução dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Ante a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, anote-se a reserva de honorários contratuais no importe de 20% sobre o crédito de HEZILDO DA GAMA SOBRAL, em favor do Dr.º Wilson Luis de Sousa Foz (Foz Sociedade de Advogados).
Diante do deferimento da penhora no rosto dos presentes autos, anote-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, determino a transferência de 80% do valor histórico para a penhora requerida nos autos de nº 0006610-98.2011.8.26.0001, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo (fls. 672).
Oficie-se, comunicando a transferência e solicitando o valor atualizado da penhora ou informando se ela foi integralmente satisfeita, com a observação de que, findo o prazo de 40 (quarenta) dias úteis sem resposta, este Juízo autorizará o levantamento do valor remanescente em favor do exequente/cessionária.
A resposta deverá ser informada preferencialmente no e-mail deste Setor (upefaz@tjsp.jus.br).
Cópia desta decisão vale como ofício.
II LEVANTAMENTO DE VALORES RETIDOS (Fls. 499-500 e 673-675) 1 - Às fls. 394-395 noticiou-se o depósito dos valores pertencentes ao credor falecido Francisco Couto (RPV), os quais permaneceram retidos no aguardo da regularização processual. Às fls. 518-519 foi deferida a habilitação dos herdeiros de Francisco Couto, quais sejam: Bruna Gagliardi Couto, Renan Gagliardi Couto, Tatiana Gagliardi Couto e Isis Victoria Portal Virno Couto. Às fls. 550-551 foi anotada a penhora no rosto dos autos sobre os créditos do herdeiro Renan Gagliardi Couto. 2 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 418, referente ao depósito de fls. 394, em favor de BRUNA GAGLIARDI COUTO e TATIANA GAGLIARDI COUTO CPFs *80.***.*60-66 e *96.***.*09-11, representadas pelo patrono Wilson Luis de Sousa Foz OAB/SP 19.449, procuração às fls. 512 e 509 (respectivamente), e ISIS VICTORIA PORTAL VIRNO COUTO CPF *97.***.*94-37, representada pelo patrono: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa OAB/SP 280.836 (substabelecimento às fls. 620 e procuração fls. 615).
Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 3 - Fls. 501 (Bruna e Tatiana) e 674-675 (Isis).
Os advogados apresentaram os formulários MLE preenchidos. 4 - Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 - Deverá permanecer retido o valor correspondente à quota-parte do herdeiro Renan, ante a existência de penhora no rosto dos autos. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int.
São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP), MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS (OAB 150647/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), LUCIMAR DIAS DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP) -
18/06/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2024 04:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:40
Deferido o Pedido
-
31/07/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 06:12
Suspensão do Prazo
-
11/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:47
Deferido o Pedido
-
19/01/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 09:21
Mudança de Magistrado
-
15/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 01:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:33
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 10:10
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
14/10/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:53
Deferido o Pedido
-
22/06/2022 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 10:04
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2022 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/05/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 03:22
Suspensão do Prazo
-
12/04/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:39
Deferido o Pedido
-
24/03/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2021 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 11:49
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
10/08/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 21:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 21:49
Decisão
-
28/10/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 13:44
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 16:27
Decisão
-
16/10/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2020 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2020 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2020 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 08:47
Decisão
-
09/09/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 17:33
Decisão
-
16/01/2019 12:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2018 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/12/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 17:41
Expedição de Ofício.
-
30/11/2018 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2018 02:54
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 14:15
Ato ordinatório
-
15/10/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2018 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 14:36
Ato ordinatório
-
01/10/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2018 19:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/09/2018 09:14
Conclusos para despacho
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17/09/2018 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2018 10:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2018 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2018 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2018 00:35
Decisão
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05/09/2018 15:43
Conclusos para despacho
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04/09/2018 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2018 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2018 23:01
Juntada de Outros documentos
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02/09/2018 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2018 20:18
Expedição de Certidão.
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31/08/2018 20:18
Decisão
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30/08/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 17:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2018 09:25
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2018 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2018 16:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2018 16:06
Decisão
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31/07/2018 11:04
Conclusos para despacho
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26/07/2018 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2018 09:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2018 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2018 17:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2018 17:22
Decisão
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10/07/2018 16:10
Conclusos para despacho
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03/07/2018 16:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2018 18:15
Decisão
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19/06/2018 18:15
Decisão
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19/06/2018 18:15
Decisão
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14/06/2018 21:31
Suspensão do Prazo
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14/05/2018 08:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2018 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2018 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2018 00:15
Expedição de Certidão.
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03/05/2018 00:14
Decisão
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27/04/2018 16:57
Conclusos para despacho
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25/04/2018 16:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2018 17:42
Incidente Processual Instaurado
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23/04/2018 17:20
Incidente Processual Instaurado
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21/03/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2018 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2018 19:20
Decisão
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14/03/2018 16:00
Conclusos para despacho
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12/03/2018 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2018.
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03/03/2018 01:27
Suspensão do Prazo
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27/10/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2017 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2017 20:20
Decisão
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25/10/2017 17:57
Conclusos para despacho
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25/10/2017 10:31
Expedição de Certidão.
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31/08/2017 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2017 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2017 23:34
Decisão
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28/08/2017 17:33
Conclusos para despacho
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25/08/2017 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2017 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2017 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2017 19:32
Decisão
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18/08/2017 09:45
Conclusos para despacho
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15/08/2017 23:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
19/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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