TJSP - 1056962-72.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Prataviera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:27
Prazo
-
16/07/2025 12:24
Unificação Pai
-
16/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:06
Julgado virtualmente
-
08/07/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:43
Subprocesso Cadastrado
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 10:57
Prazo
-
25/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:12
Acórdão registrado
-
24/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/06/2025 11:36
Julgado virtualmente
-
18/06/2025 16:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
17/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 15:01
Prazo
-
11/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1056962-72.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Joao Luiz Coelho - Apelado: Município de Campinas -
Vistos.
Com efeito, na forma do art. 4º, inc.
II, da Lei Estadual nº 11.608/03 e do Comunicado CG nº 1530/2021, o valor do preparo deve corresponder a 4% sobre o valor da atribuído à causa, atualizado até a data do recolhimento.
No caso dos autos, o valor da causa atualizado até a data do recolhimento (23/01/2025), perfazia R$121.868,72, de modo que o preparo correspondia, naquela ocasião, a R$ 4.874,75.
Contudo, o apelante recolheu a esse título a importância de R$ 4.612,48 (fls. 149), restando pendente diferença no montante de R$ 262,27 (fls. 175/176).
Frise-se que essa diferença também deverá sofrer atualização monetária até a data da efetiva complementação pelo apelante e poderá ser calculada pela própria parte por meio da planilha disponível no sítio eletrônico deste.
E Tribunal de Justiça.
Sendo assim, em linha com o disposto no art. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, concedo ao apelante o prazo de cinco dias para que complemente o preparo, observada a atualização do valor até a data do recolhimento da diferença, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: João Henrique Ferreira (OAB: 356723/SP) - Livia Rossi Dias (OAB: 156591/SP) (Procurador) - 1º andar -
06/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
06/06/2025 18:39
Despacho
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 10:53
Processo Cadastrado
-
28/04/2025 11:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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