TJSP - 1081116-46.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 11:18
Prazo
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18/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:10
Expedido Termo de Intimação
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18/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 21:00
Acórdão registrado
-
12/06/2025 20:08
AcórdãoFinalizado
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1081116-46.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Marcos Araujo de Brito - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Coronel Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo -
Vistos.
Em atenção ao termos da petição de fls. 306/307, em que a Doutora Procuradora da parte autora postula reagendamento da sessão presencial designada para julgamento do Recurso de Apelação, com viabilização de sustentação oral, tenho que sua pretensão não mereça prosperar.
Justifico.
Com efeito, assim estabelece o Código de Processo Civil: "Art. 362.
A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. § 1º O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução." (grifei) Depreende-se daí que o Código de Processo Civil possibilita que seja adiada a audiência designada, desde que cumprido dois requisitos, quais sejam, a apresentação de justo motivo, e que tal seja efetivamente comprovado.
E, no caso dos autos, não obstante a Doutora Procuradora constituída pela parte autora tenha alegado genericamente a impossibilidade de comparecimento ao ato designado, sob a justificativa de haver qualquer outro compromisso profissional inadiável, o certo é que não fez acompanhar o pedido qualquer documento que assim ateste.
Ademais, não se deve perder de vista que a sessão está designada há meses, apesar disso, apenas e tão somente nesta data foi apresentado pela Doutora Procuradora o pedido de reagendamento, o qual por certo, se atendido, não corresponderia ao princípio da economia processual, mesmo porque afetaria também a parte adversa.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de fls. 306/307.
Quanto ao mais, em prosseguimento, aguarde-se a realização da sessão presencial, para julgamento, em cumprimento ao despacho de fls. 302.
Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Gabriela Ribeiro Mesquita Biaggi (OAB: 297216/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP) (Procurador) - 1º andar -
10/06/2025 13:30
Não-Provimento
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10/06/2025 13:30
Julgado
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09/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 18:14
Despacho
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06/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Publicado em
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30/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:03
Expedido Termo de Intimação
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30/04/2025 13:49
Inclusão em Pauta
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21/02/2025 19:53
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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21/02/2025 16:35
Despacho À Mesa
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15/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Publicado em
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06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:51
Expedido Termo de Intimação
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03/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:30
Distribuído por sorteio
-
30/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/01/2025 09:30
Processo Cadastrado
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29/01/2025 09:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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