TJSP - 1018125-73.2019.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvana Malandrino Mollo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:19
Prazo Intimação - 30 Dias
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10/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/07/2025 19:55
Despacho
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04/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 14:57
Prazo
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11/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:44
Expedido Termo de Intimação
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11/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1018125-73.2019.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Maria Angela Asperti Nardi - Apelada: Vera Lucia Araujo Moreira - Recorrente: Juízo Ex Officio -
Vistos.
O feito não se encontra devidamente instruído, pois não foram exauridas as possibilidades probatórias.
Nesse contexto, afigura-se necessária a produção das provas essenciais ao enfrentamento do mérito.
Sobre o tema, a doutrina de Marinoni, Arenhart e Mitidiero: Será parcial o juiz que, sabendo da necessidade de uma prova, julga como se o fato que deve ser por ela provado não tivesse sido provado.
A existência de normas sobre o ônus da prova, entendidas como regras de julgamento, tampouco impedem o juiz de instruir de ofício o processo, isso porque só se legitima o julgamento pelo art. 373, CPC, se, exauridas todas as possibilidades probatórias, o órgão jurisdicional ainda não se convence a respeito das alegações de fato das partes (in Código de Processo Civil, 7.ª ed., São Paulo SP, Thomson Reuters Brasil, 2021, p.339 - g.n.) Portanto, nos termos do CPC, arts. 370, caput, 932, inc.
I e 938, §3º, converto o julgamento em diligência para que as autoras, ora apeladas, juntem aos autos, no prazo de 30 dias, prova documental de que recebem aposentadoria com paridade, à luz da tese firmada no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema nº 10).
Intime-se e publique-se, após, volte conclusos. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Thaís Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - 1º andar -
06/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 18:09
Despacho
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14/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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24/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/06/2022 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
02/06/2022 14:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 42
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21/05/2022 03:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 00:00
Publicado em
-
18/05/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:45
Prazo
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18/05/2022 13:41
Expedido Termo de Intimação
-
18/05/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 20:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2022 00:27
Despacho
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12/05/2022 00:00
Publicado em
-
11/05/2022 00:00
Conclusos para decisão
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10/05/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 13:16
Expedido Termo de Intimação
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09/05/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:14
Distribuído por competência exclusiva
-
09/05/2022 00:00
Publicado em
-
03/05/2022 17:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
03/05/2022 17:46
Processo Cadastrado
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02/05/2022 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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