TJSP - 1054152-51.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:22
Prazo
-
17/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1054152-51.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Marcela Daniele Lemes de Oliveira - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Nos termos do art. 101, § 1º, do CPC, cabe ao relator, preliminarmente, analisar a questão do indeferimento/revogação da gratuidade judiciária.
Na espécie, concedida oportunidade para prova da insuficiência de recursos para preparo (fls. 188), a apelante quedou-se inerte (fls. 190).
Sendo assim, mantém-se o capítulo da r. sentença que indeferiu o benefício pretendido, nos seguintes termos: Para concessão do benefício, basta a afirmação da parte de sua condição de miserável jurídico, não sendo vedado que o Juízo, exercendo os poderes que a lei processual lhe confere, exija tal comprovação.
A sistemática legal consubstancia justo mecanismo de controle ético, a depurar o que seja correto contemplar em face de tutela especial, àquele efetivamente necessitado, hipossuficiente, cujo desembolso exigido lhe fará comprometer o essencial à sobrevida, sustento próprio ou da família e, bem por isso que o Juízo exige, ao menos, comprovante de rendimentos e declarações de bens junto à Receita Federal.
Portanto, diante do não atendimento ao despacho proferido nos autos, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita postulado à parte autora.
Em cinco dias, recolha a apelante o preparo, em guia e código corretos, calculado sobre o valor atualizado da causa, pena de deserção. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Juliana Heincklein (OAB: 369727/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/06/2025 11:37
Despacho
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20/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:50
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 11:54
Prazo
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09/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 15:20
Despacho
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07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 18:34
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 10:29
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/04/2025 14:27
Processo Cadastrado
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14/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
14/04/2025 16:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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