TJSP - 1001741-59.2024.8.26.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Santini Teodoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:48
Prazo
-
31/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:11
Acórdão registrado
-
30/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/07/2025 14:02
Julgado virtualmente
-
28/07/2025 18:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:43
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:57
Prazo
-
17/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001741-59.2024.8.26.0441 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Rodrigo Augusto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Verifica-se possibilidade de a demanda estar inserida na prática de litigância predatória, em especial porque o patrono do autor ajuíza diversas demandas com objetos semelhantes, marcadas por petições iniciais com alegações genéricas e procuração com amplos e genéricos poderes.
Nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, constata-se que a prática da litigância predatória incide especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar e o presente feito diz com nulidade de contrato bancário.
A Corregedoria Geral da Justiça, em recente Comunicado (CG nº 424/2024), publicou enunciados aprovados no curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), destinados a fornecer diretrizes para apuração e combate à prática da litigância predatória.
E há precedente deste Núcleo em que, diante de suspeitas de litigância predatória em demanda semelhante, determinou-se a vinda de informações, medida que se mostra cabível, considerando o dever de fiscalização, prevenção e repressão de atos contrários à dignidade da Justiça (art. 139, III do CPC).
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o apelante: 1) apresente procuração assinada pelo autor, com firma reconhecida, em que constem poderes específicos para representação neste processo, além da advertência expressa de que, em caso de improcedência, poderá ser condenada ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, além de multa por eventual litigância de má-fé (enunciado nº 5 do Comunicado CG nº 424/2024); 2) justificada a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (enunciados nº 2 e nº 3 do Comunicado CG nº 424/2024), promova a comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF,devendo apresentar: a) consulta do Registrato, da qual constem todas as contas bancárias de sua titularidade; b) cópia dos extratos bancários dos últimos três meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses e d) cópia da última declaração de bens e rendimentos; 3) apresente declaração assinada pelo autor, com firma reconhecida, com esclarecimentos sobre a iniciativa de ajuizamento desta ação, ou seja, se a parte procurou espontaneamente o advogado ou se o patrono a procurou e sugeriu a propositura e 4) manifeste-se sobre eventual litigância de má-fé (enunciado nº 12 do Comunicado CG nº 424/2024). - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 16:18
Despacho
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 10:38
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 12:11
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
30/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/04/2025 14:06
Processo Cadastrado
-
16/04/2025 09:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002597-75.2024.8.26.0068
Alessandra Rosa
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:56
Processo nº 1002372-46.2024.8.26.0168
Maria de Fatima Freitas da Palma
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 10:42
Processo nº 1001897-84.2024.8.26.0073
Silvio da Silva Nogueira Neto
Banco Mercantil do Brasil S A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 10:02
Processo nº 1001897-84.2024.8.26.0073
Silvio da Silva Nogueira Neto
Banco Mercantil do Brasil S A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 09:26
Processo nº 1001741-59.2024.8.26.0441
Rodrigo Augusto da Silva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 10:15