TJSP - 1001750-58.2024.8.26.0655
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:54
Prazo
-
09/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001750-58.2024.8.26.0655 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Sebastião Trindade Nascimento - Apelado: Facta Intermediação de Negócios Ltda -
Vistos.
Sebastião Trindade Nascimento interpôs recurso de apelação contra a r. sentença proferida pelo D.
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Várzea Paulista, mas deixou de recolher o preparo e requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Observo que o pedido foi formulado na origem, mas não foi apreciado, sendo a petição inicial indeferida e o processo extinto sem apreciação de mérito.
Ocorre que o recurso de apelação veio desacompanhado de documentos que comprovem sua hipossuficiência econômico-financeira.
A justiça gratuita deve servir apenas aos verdadeiros necessitados.
Nesse sentido dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza tem presunção relativa e não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, sendo concedida aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Ademais, a comprovação da hipossuficiência se mostra imprescindível quando presentes indícios de capacidade financeira para custear as despesas processuais, como ocorre no caso em apreço.
Notadamente, a parte contratou advogado particular, dispensando o auxílio da defensoria, escolha que, apesar de não afastar a concessão do benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira.
Assim, INTIME-SE a parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua hipossuficiência econômico-financeira ou recolha o preparo referente ao recurso, sob pena de deserção (art. 1.007, caput, do CPC), devendo apresentar: a) Declaração de IRPF dos 03 (três) últimos exercícios; b) Extrato do REGISTRATO referente aos 03 (três) últimos meses; c) Extratos bancários de todas as contas das quais é titular, mencionadas no REGISTRATO, referentes aos 03 (três) últimos meses; d) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Andrews Fernando Junhi Soares Schiassi Bonfiglioli (OAB: 347808/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 702 - 7º andar -
03/09/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/09/2025 15:40
Despacho
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28/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:16
Prazo
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07/07/2025 07:11
AR Positivo Juntado
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 18:19
Expedição de Aviso de Recebimento
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17/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001750-58.2024.8.26.0655 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Sebastião Trindade Nascimento - Apelado: Facta Intermediação de Negócios Ltda -
Vistos.
Considerando a informação de suspensão da habilitação profissional do advogado, intime-se o autor apelante, pessoalmente, por carta, para regularização da representação processual, no prazo de cinco dias úteis.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não localizada a parte nos endereços constantes dos autos, o recurso será inadmitido, conforme determina o art. 76, § 2º, I do CPC.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/06/2025 17:32
Despacho
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 12:25
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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16/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/04/2025 10:41
Processo Cadastrado
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03/04/2025 11:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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