TJSP - 0000593-83.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000593-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1008400-16.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Valor do débito: R$ 158.475,71 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos) em dezembro/2023.
Considerando que o artigo 257, parágrafo único do CPC faculta ao Juiz a dispensa de publicação em jornal local de ampla circulação, sobretudo diante da citação por edital já ocorrida na fase de conhecimento, na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil a publicação desta decisão pela imprensa oficial servirá como edital para fins de intimação do(s) executado(s) SENDS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., CNPJ 03.***.***/0001-11, com endereço à Rua Conego Vicente Miguel Marino, 292, Barra Funda, CEP 01135-020, São Paulo - SP para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas.
O prazo do edital será de 20 dias, e o advogado nomeado na fase de conhecimento como curador continuará responsável pela defesa do executado nesta fase de cumprimento de sentença, nos termos do convênio Defensoria-OAB.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do edital e o previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:55
Decisão Determinação
-
05/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 08:12
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:58
Decisão Determinação
-
04/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:50
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/03/2025 16:49
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:04
Decisão Determinação
-
17/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:25
Decisão Determinação
-
19/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 08:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/08/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/08/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
09/05/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/05/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 18:52
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 14:37
Decisão Determinação
-
23/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/01/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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