TJSP - 1001607-75.2024.8.26.0459
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:32
Prazo
-
08/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
02/07/2025 21:34
Decisão Monocrática registrada
-
02/07/2025 20:26
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
30/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:32
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:02
Prazo
-
17/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001607-75.2024.8.26.0459 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Cenap Asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas Associação Santo Antonio60310 - Apelado: Cleber Batista Marques -
Vistos.
A parte requerida CENAP ASA - CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO interpôs recurso de apelação à r. sentença de f. 91/96, mas deixou de recolher o preparo, pois requereu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (f. 105/107).
Observo houve pedido de concessão do benefício na Instância Originária (f. 32) que não foi apreciado.
Conforme a Súmula 481 do E.SJT Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais..
Nestes termos, INTIME-SE a parte apelante, requerente do benefício, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua hipossuficiência econômico-financeira ou recolha o preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, caput, do CPC).
Para comprovar sua hipossuficiência, deverá apresentar: a) Declaração de IRPJ dos 3 (três) últimos exercícios; b) Extratos bancários de todas as contas mantidas pela associação nos últimos 3 (três) meses; c) Certidão de registro do CNPJ; d) Regulamento Interno para comprovar sua natureza filantrópica e sem fins lucrativos.
Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Jessica da Silva Arruda (OAB: 495693/SP) - André Esgoti Chimello (OAB: 375919/SP) - Sala 203 – 2º andar -
13/06/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/06/2025 17:30
Despacho
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/03/2025 10:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/03/2025 12:00
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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06/03/2025 12:48
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/02/2025 16:24
Processo Cadastrado
-
25/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
24/02/2025 14:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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