TJSP - 0013416-90.2011.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013416-90.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0004470-18.2000.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cristina Belchior e Silva - - Maria Idilia Brazão dos Santos - - Marlene Amoreotti Assad - - Paula Ghelfi Dall acqua - - Hélio Shinhiti Yamaguchi - - Otacílio Pereira de Sousa e outros - Execução nº 2021/000048
Vistos.
Considerando o teor da manifestação apresentada pela Fazenda Pública às fls. 380, na qual se aponta equívoco na composição do valor do Precatório 477/10 - EP 7007372-21.2009.8.26.0500, oriundo do primeiro cumprimento da obrigação de fazer, e a alegação de que, no recumprimento, os valores da segunda conta não foram compensados com os da primeira, resultando em divergência no montante final, necessário se faz oportunizar o contraditório à parte embargada.
Nos termos da decisão de fls. 372/374, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os apontamentos da Fazenda Pública, especialmente quanto à composição dos valores e ao período considerado (julho de 1995 a março de 2006), sob pena de preclusão.
Após, tornem conclusos para apreciação.
Intime-se. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0013416-90.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0004470-18.2000.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Cristina Belchior e Silva - - Maria Idilia Brazão dos Santos - - Marlene Amoreotti Assad - - Paula Ghelfi Dall acqua - - Hélio Shinhiti Yamaguchi - - Otacílio Pereira de Sousa e outros -
Vistos.
Cuida-se de embargos à execução.
Em síntese, a embargante diverge do valor apontado pelos autores no importe de R$ 5.942,367,50.
Aponta que o índice final para o mês de maio/2010 utilizado pelos autores (42,762866) não é correto, pois deveria ser utilizado outro índice (41,053050).
Recalculando o valor, entende que é devido a quantia de R$ 5.734.265.37, restante uma diferença de R$ 208.102,13.
Juntou planilha de cálculos às fls. 05/33.
A embargada se manifestou alegando que não é caso de aplicação da Lei 11.960/09 (Tabela Prática Contra a Fazenda), a qual se aplica somente nas ações propostas após a sua promulgação, portanto não há equívoco na atualização monetária, já que a ação foi distribuída em 23/02/2000.
Assim, correta a utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, conforme decisão exequenda (fls. 36/41).
Posteriormente, os embargados concordaram com o calculo apresentado pela embargante (fls. 59/161).
A embargante, contudo, informou que verificou erro no cálculo apresentando anteriormente, sendo o valor correto R$ 1.876.129,56 (fls. 170/332), pois deve ser abatido o quantum requisitado em primeira conta apresentada (primeiro precatório).
A embargada menciona que o único equívoco existente se dá em relação aos créditos de NELSON WATANABE que deveriam ser requisitados via precatório e não RPV.
No mais, requereu a rejeição dos embargos (fls. 336/337).
A decisão de fls. 338 determinou a remessa dos autos à contadoria.
A certidão de fls. 357 mencionou a impossibilidade de encaminhamento dos autos.
Instados a se manifestarem, as partes reiteraram as alegações anteriores (fls. 362 e 364/365), ressalvando que a embargada mencionou que na conta elaborada houve abatimento do primeiro precatório, conforme se verifica no cálculo individual da coautora ANETTE MARIA BALSAM FINKEL. É o relatório, decido.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se, no caso, de questão de natureza fática, consistente na necessidade de apurar se determinados valores já pagos ou requisitados foram efetivamente descontados no crédito principal, pois, alega a Fazenda Pública que a segunda conta apresentada trouxe valores integrais e não apenas as diferenças, de modo que deveria ocorrer a subtração dos valores da primeira conta.
Em síntese, o Município alega que tais valores já teriam sido requisitados, devendo, portanto, ser abatidos.
A parte exequente, por sua vez, sustenta que os valores apontados não guardam relação com os efetivamente compensados.
Tendo em vista a controvérsia instaurada nos autos quanto aos valores supostamente já pagos ou requisitados, a fim de delimitar com clareza as divergências e possibilitar o regular prosseguimento do feito, determino a intimação das partes para que esclareçam: 1) Quais valores foram efetivamente requisitados anteriormente, indicando: A) Os respectivos EPs; B) Os períodos a que se referem; C) Se decorrem de recumprimento ou de cumprimento de obrigação nova. 2) Se tais valores foram, de fato, descontados do montante ora debatido.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, pelo portal eletrônico, para que se manifeste, nos termos fixados acima, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação, intime-se a embargada para que se manifeste no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridas as manifestações, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP) -
18/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:17
Deferido o Pedido
-
19/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:43
Deferido o Pedido
-
17/04/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 10:00
Suspensão do Prazo
-
10/02/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 03:33
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 17:27
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 22:09
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 19:47
Deferido o Pedido
-
04/09/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2022 02:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 00:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/10/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/07/2021 16:33
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
18/01/2021 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
13/01/2021 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
13/01/2021 19:02
Transferência de Processo - Saída
-
13/01/2021 19:01
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
13/01/2021 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/01/2021 18:50
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
12/01/2021 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
12/01/2021 18:17
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/01/2021 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/01/2021 14:03
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/01/2020 14:59
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/12/2019 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2019 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 12:43
Proferido Despacho
-
23/10/2019 15:18
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/08/2019 10:17
Recebidos os autos da Contadoria
-
07/08/2019 12:28
Remetidos os autos da Contadoria
-
22/05/2018 15:15
Recebidos os autos do Advogado
-
06/07/2017 17:18
Recebidos os autos do Advogado
-
01/06/2016 14:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 17:44
Recebidos os autos do Advogado
-
27/02/2015 13:51
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2014 12:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/06/2014 08:39
Recebidos os autos do Advogado
-
22/05/2014 14:59
Recebidos os autos do Advogado
-
01/04/2014 18:26
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/03/2014 18:54
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/02/2014 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2014 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2013 14:40
Recebidos os autos do Advogado
-
15/10/2013 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2013 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2013 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
11/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
06/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
06/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2012 00:00
Proferido Despacho
-
15/12/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
30/11/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2011 00:00
Proferido Despacho
-
03/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/06/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
13/06/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2011 00:00
Proferido Despacho
-
03/05/2011 00:00
Apensado ao processo
-
20/04/2011 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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