TJSP - 1178834-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1178834-62.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdemiro Jose da Silva e outro - Apelado: Esho - Empresa de Serviços Hospitalares S/A (Incorporadora de Hospital Geral e Maternidade Madre Maria Theodora Ltda) - Magistrado(a) Silvia Rocha - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR HOSPITAL PRIVADO - AÇÃO DE COBRANÇA CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE ESTADO DE PERIGO OU COAÇÃO CIÊNCIA DOS VALORES DOS SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES LIMITADA AO VALOR DO ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL, NO PRONTO-SOCORRO, UMA VEZ QUE DO CONTRATO REFERENTE AOS SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO NÃO HÁ ASSINATURA DOS RÉUS, O QUE INDICA A FALTA DE CONHECIMENTO OU DE CONSENTIMENTO DELES PROVA, ADEMAIS, DE QUE O RÉU PAGOU MUITO MAIS DO QUE SERIA DEVIDO PELOS RÉUS PEDIDO IMPROCEDENTE RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Rossetti Azevedo (OAB: 275869/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 5º andar -
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1178834-62.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdemiro Jose da Silva - Apelante: Maria Daniele da Silva - Apelado: Esho - Empresa de Serviços Hospitalares S/A (Incorporadora de Hospital Geral e Maternidade Madre Maria Theodora Ltda) - 1.
Considerando o previsto no §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, para análise do pedido de justiça gratuita, os apelantes deverão juntar relatórios de todos os seus registros financeiros disponíveis no sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, consistentes em Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais e Relatório de Cheques Sem Fundos (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), bem como cópias dos extratos bancários completos de todos os bancos onde mantêm conta, constantes dos referidos relatórios, relativos aos últimos três meses, devidamente identificados, cópia da última declaração de renda, cópia dos dois últimos balancetes patrimoniais da pessoa jurídica, e de outros documentos que entendam necessários à concessão do benefício. 2.
Excedido o prazo, tornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Silvia Rocha - Advs: Fernando Rossetti Azevedo (OAB: 275869/SP) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 5º andar -
05/05/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:38
Contrarrazões Juntada
-
05/04/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 09:29
Decisão Determinação
-
04/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:27
Apelação/Razões Juntada
-
19/03/2025 16:51
Petição Juntada
-
12/03/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 16:27
Decisão Determinação
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10/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:02
Embargos de Declaração Juntados
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25/02/2025 11:58
Petição Juntada
-
21/02/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
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19/02/2025 17:17
Julgada Procedente a Ação
-
18/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:00
Certidão de Cartório Expedida
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14/01/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 18:59
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 18:03
Decisão Determinação
-
12/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:47
Contestação Juntada
-
22/11/2024 06:58
AR Positivo Juntado
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22/11/2024 06:57
AR Positivo Juntado
-
12/11/2024 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 09:15
Certidão Juntada
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11/11/2024 09:15
Certidão Juntada
-
11/11/2024 05:48
Remetido ao DJE
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08/11/2024 14:41
Carta Expedida
-
08/11/2024 14:41
Carta Expedida
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08/11/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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