TJSP - 1021533-86.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 05:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anibal Castro de Sousa (OAB 162132/SP), Ana Carolina Nogueira (OAB 344894/SP) Processo 1021533-86.2023.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roberta Gargiulo Pacca -
Vistos. 1.
Ausentes os requisitos legais, não concedo a liminar requerida.
A análise da matéria depende de dilação probatória, com amplo direito de defesa,. 2.
Levando-se em consideração a natureza da causa, o princípio da celeridade, da economia processual e o da informalidade, determino o julgamento antecipado da lide.
A parte requerida deverá apresentar contestação escrita no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (caso não se encontre representada por advogado, a parte requerida, ou o seu representante legal, deverá comparecer em Cartório para apresentar sua defesa, escrita ou oral - neste último caso, ocorrendo a redução da mesma a termo por funcionário).
Em seguida, os autos deverão voltar conclusos para prolação de sentença.
A insistência na produção de prova oral deverá ser devidamente justificada, sob pena de preclusão da prova, nos termos do artigo 33 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se/Int. -
22/08/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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